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Blumenau reabre agendamento da vacina contra Covid para diversos grupos

Blumenau reabre agendamento da vacina contra Covid para diversos grupos

22/10/2021 às 13h47 Atualizada em 22/10/2021 às 16h47
Por: Tom
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Foto: Marcelo Martins / Prefeitura de Blumenau
Foto: Marcelo Martins / Prefeitura de Blumenau

Blumenau reabre nesta sexta-feira (22) o agendamento da vacina contra a Covid-19 para adolescentes, pessoas acima de 18 anos, doses de reforço para imunossuprimidos que receberam segunda dose ou dose única há mais de 28 dias, idosos acima de 60 anos e trabalhadores da saúde que receberam a segunda dose ou dose única há mais de 6 meses. A agenda começa às 17h e conta com cerca de 2.700 vagas.

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As doses serão aplicadas entre sábado (23) e segunda-feira (25). Com exceção dos idosos, os demais grupos serão vacinados na Central de Vacinação, no setor 3 do Parque Vila Germânica. O agendamento deve ser feito pelo link bit.ly/VacinaBlumenau ou pelo Alô Saúde, no telefone 156 (opção 2), que terá atendimento até as 22h de hoje, caso a agenda não seja preenchida antes desse horário.

No fim de semana, o Alô Saúde não terá atendimento e os agendamentos deverão ser feitos exclusivamente pela internet. É necessário levar documento de identificação e, caso tenha, carteira de saúde. Pessoas acima de 18 anos e idosos acima de 60 anos não devem fazer agendamento no grupo de pessoas imunossuprimidas, sem que atendam os critérios do Ministério da Saúde.

Confira os públicos que podem agendar vacinação e a documentação necessária:

Pessoas entre 12 e 17 anos: Documento de identificação com foto e acompanhado do responsável legal (pai, mãe ou tutor legal mediante documento oficial) ou pessoa adulta com autorização assinada pelos responsáveis legais - conforme modelo disponível em bit.ly/declaracaovacina.

Pessoas acima dos 18 anos: Documento de identificação com foto.

Pessoas imunossuprimidas: Documento de identificação com foto; cadastros já existentes nas Unidades de Saúde ou outros serviços dos municípios que comprovem a condição; atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa, contendo a descrição do CID e prazo de validade de 1 ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados; atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa; prescrição médica ou exames ou receitas que deixem claro a condição da pessoa considerando o prazo de validade de 1 ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados conforme a Nota Técnica nº 43 do Ministério da Saúde disponível em https://sbim.org.br/images/files/notas-tecnicas/nt43-2021-ms-vacinacovid-dose-adicional-reforco.pdf (pág. 5/8).

Pessoas acima de 60 anos: Ao chegar em um dos Ambulatórios Gerais (AGs), o usuário deve apresentar documento oficial com foto e carteira de vacina. Caso o usuário ainda não tenha cadastro no SUS, será necessário apresentar comprovante de residência. 

Trabalhadores da Saúde: Documento de identificação com foto e comprovação de vínculo ativo do trabalhador com respectivo serviço de saúde.

Trabalhadores da Saúde contemplados

Consideram-se trabalhadores da saúde indicados para receber a dose de reforço os indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde; ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais. Dentre eles, estão os profissionais de saúde, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, profissionais da vigilância em saúde e os trabalhadores de apoio, como por exemplo recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, gestores e outros, além de trabalhadores de serviços de interesse à saúde, conforme previsto no Oficio-Circular nº 57/2021/SVS/MS, de 12 de março de 2021, e nº 156/2021/SVS/MS, de 11 de junho de 2021. 

Inclui-se, ainda, aqueles trabalhadores que atuam em cuidados domiciliares que atuam em programas ou serviços de atendimento domiciliar, como por exemplo cuidadores de idosos, doulas e parteiras.

Além disso, incluem-se os familiares diretamente responsáveis pelo cuidado de indivíduos gravemente enfermos ou com deficiência permanente que impossibilite o autocuidado, de forma que não estão incluídos todos os contatos domiciliares destes indivíduos, apenas o familiar diretamente responsável pelo cuidado.

Também estão incluídos os estudantes de graduação e pós-graduação das profissões de saúde, desde que estejam em atividade de exposição ao coronavírus em razão de estágios curriculares e outras modalidades de prática acadêmica.

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