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Trânsito: tem direito a isenção do IPVA em SC e não sabia? Por Márcia Pontes

Trânsito: tem direito a isenção do IPVA em SC e não sabia? Por Márcia Pontes

11/10/2021 às 15h00 Atualizada em 11/10/2021 às 18h00
Por: Tom
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Foto ilustrativa / Pixabay
Foto ilustrativa / Pixabay

Tem gente aí que não sabe, mas a legislação do IPVA em Santa Catarina prevê várias hipóteses de isenção do imposto para proprietários de veículos, dentre eles os de partidos políticos, de instituições religiosas e pessoas com deficiência. As solicitações podem ser feitas no site da Secretaria Estadual da Fazenda e serão analisadas caso a caso.

O processo administrativo para isenção do pagamento do IPVA é aberto online e o fornecimento de informações pode ser feito por etapas. Ao final, com tudo preenchido, o proprietário de veículos clica nas abas referentes a imprimir o protocolo e remeter à Secretaria Estadual da Fazenda.

A legislação do IPVA em Santa Catarina é complexa e prevê uma série de hipóteses de isenção do imposto. Aqui, a coluna destaca as principais como para aquela pessoa que possui veículo adaptado para ser dirigido, exclusivamente, por motorista portador de deficiência física que o impeça de dirigir outros tipos de veículos.

Quem tem direito

Os veículos de partidos políticos que estejam registrados como de propriedade dos respectivos partidos podem ser isentos do pagamento de IPVA. Não basta que seja usado pelo político, tem que estar registrado em nome do partido. Há quem questione a isenção e as justificativas para tanto, mas o pedido pode ser feito diretamente na página da receita estadual catarinense.

Também se beneficia da isenção do IPVA o proprietário de veículos que seja portador de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, ou de seu responsável legal, para uso do deficiente ou autista, ainda que conduzido por terceiro. Neste caso, o veículo tem que ser equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos.

Os taxistas também podem se beneficiar da isenção do IPVA, caso sejam proprietários de veículo terrestre de aluguel (táxi), dotado ou não de taxímetro, destinado ao transporte público de passageiros. Os motoristas de aplicativo, embora façam o transporte de pessoas sem taxímetro, pertencem à categoria destinada ao transporte privado feito por aplicativos, motivo pelo qual estão fora da isenção.

As igrejas, templos e outras instituições religiosas, bem como as de educação e de assistência social, também têm direito à isenção do IPVA no Estado.

Outra categoria é a de veículos e embarcações de propriedade das sociedades corpos de bombeiros voluntários devidamente registradas e reconhecidas como de utilidade pública municipal e estadual, assim como os veículos de consulados credenciados junto ao Governo brasileiro.

Os veículos de propriedade de associações de pais e amigos de excepcionais legalmente constituídas também não pagam IPVA desde que feita a devida solicitação de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD).

Algumas destas isenções possuem regras e condições específicas, e por isso devem ser analisadas e concedidas caso a caso por meio de processos administrativos que podem ser iniciados on-line, acessando o botão “Acessar on-line” ao lado.

A aplicação permite que a entrada de dados seja feita em etapas, não sendo necessário seu preenchimento todo de uma vez, até que seja pressionado o botão "Imprimir Protocolo/Remeter a SEF".

Como acessar a página

O interessado clica neste link e informa os dados do requerente do benefício por meio da Inscrição Estadual, CPF ou CNPJ. Depois é só clicar em “avançar” e seguir o passo a passo.

Na aba “Consultar Pedido – TTD” é possível consultar o andamento do pedido, imprimir o protocolo, o DARE e os documentos despachados pela autoridade fazendária. O preenchimento de todos os campos e informações solicitadas é obrigatório.

Na aba “TTD – Retomar/Alterar Lançamento de Pedido Inacabado”  o interessado pode dar prosseguimento a informações cujo preenchimento tenha sido interrompido por algum motivo. Para tanto deve digitar o número do pedido e a identificação da empresa da mesma forma como foi digitado na inicialização do pedido.

Lista de documentos

Na mesma página em que se faz a solicitação do Tratamento Tributário Diferenciado para a isenção do IPVA, o proprietário de veículos interessado encontra informações específicas sobre que documentos deve apresentar para as seguintes categorias:

- Templos de qualquer culto e instituições religiosas;

- Táxi;

- Partidos políticos e suas fundações;

- Instituições de educação e assistência social;

- Motorista portador de deficiência física;

- Entidades sindicais;

- Corpo de Bombeiros;

Também acessa as instruções gerais para apresentação de declaração de uso do veículo por portador de deficiência, declaração de disponibilidade financeira, laudo de autismo, laudo de deficiência física e laudo de deficiência mental.

Texto escrito por MÁRCIA PONTES

Márcia Pontes é escritora, colunista e digital influencer no segmento de formação de condutores, com três livros publicados. Graduada em Segurança no Trânsito pela Unisul, especialista em Direito de Trânsito pela Escola Superior Verbo Jurídico, especialista em Planejamento e Gestão do Trânsito pela Unicesumar. Consultora em projetos de segurança no trânsito e professora de condutas preventivas no trânsito. Vencedora do Prêmio Denatran 2013 na categoria Cidadania e vencedora do Prêmio Fenabrave 2016 em duas categorias.

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