Uma esteticista foi condenada ao pagamento de mais de R$ 20 mil por danos morais, estéticos e materiais a uma cliente que sofreu queimaduras no rosto após passar por um procedimento chamado "jato de plasma", em Blumenau. O fato ocorreu em setembro de 2018. As manchas se agravaram e ocasionaram coceira, irritação e até escamação da pele.
No processo, a moradora conta que contratou o serviço para tentar fazer a remoção de um melasma no rosto. Na segunda sessão, marcada dez dias após a primeira, ela teve grave queimadura na área onde o tratamento foi aplicado. Ao buscar auxílio da profissional, esta não apresentou qualquer solução ou tratamento para reverter o quadro, que se agravou.
Ao analisar os autos, a juíza Quitéria Tamanini Vieira Péres, da 1ª Vara Cível de Blumenau, autorizou a parcial procedência dos pedidos formulados. "Pela gravidade das manchas/queimaduras, como se vê nas fotos, é evidente que a autora permanecerá com sinais ou marcas, denotando certa sequela estética, nada agradável a si, podendo futuramente ser reparada", anotou a magistrada.
"As marcas de deformidade ou de afeamento, mesmo que temporárias, ainda repercutem efeitos em sua autopercepção, consoante prova constante dos autos, mesmo porque se trata de fato relativamente recente, com resultado negativo à própria imagem sob o prisma estético”, citou a juíza sobre as lesões causadas pelo procedimento estético.
A esteticista - que deixou transcorrer o prazo sem apresentação de contestação, motivo pelo qual foi decretada sua revelia - foi condenada ao pagamento de R$ 926,90 a título de indenização por danos materiais referentes aos gastos com consultas e pomadas necessárias à amenização das lesões causadas pelo procedimento; R$ 10 mil por danos estéticos; e mais R$ 10 mil por danos morais.
A profissional - que não teve o nome divulgado pelo Poder Judiciário - terá ainda que ressarcir o valor das despesas relativas a futuros procedimentos e medicamentos necessários à correção do procedimento proposto. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária. A decisão de primeiro grau é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em Florianópolis.
Mín. 13° Máx. 16°