Se você é um daqueles motoristas que foi autuado por excesso de velocidade (quando os secadores de cabelo ainda estavam na ativa) bem naquela curva da Ponte do Badenfurt, onde a velocidade diminuía de 60 para 40 quilômetros por hora, vai gostar dessa notícia. Se foi autuado pelos radares na frente dos postos das polícias rodoviárias também. Já os moradores que faziam abaixo assinado pedindo fiscalização de radar portátil em ruas do perímetro urbano com velocidade máxima de 50 quilômetros por hora, vão se sentir mais desamparados ainda.
É que, embora a Resolução 798 do Contran só entre em vigor daqui a 180 dias e por etapas, ela já traz mudanças significativas para o modo como se vai fiscalizar a velocidade em todo o país: os radares de qualquer tipo não podem mais estar escondidos, especialmente os radares portáteis (secadores de cabelo) e os agentes que os operam. Só poderão ser fiscalizadas com radar portátil as vias urbanas com velocidade igual ou superior a 60 quilômetros por hora e rodovias com velocidade igual ou superior a 80 quilômetros por hora. A 798 também acaba com os radares em frente aos postos das polícias rodoviárias. Por outro lado, o motorista que dirigir com velocidade menor que 50% à máxima permitida na via não será mais fiscalizado e punido.
A Resolução 798/2020 (clique aqui para acessar), revogou a Resolução 396/11 que dispunha sobre o mesmo assunto: fiscalização de velocidade. Vai entrar em vigor por etapas: a partir de 1º de novembro deste ano somente para os medidores de velocidade novos ou que forem reinstalados em local diferente em que estavam; a partir de 1º de novembro de 2021 para os medidores de velocidade já em operação.
Enquanto os secadores de cabelo estavam na ativa, os moradores da Rua Johann Ohf não paravam com pedidos de fiscalização de velocidade, e ainda assim, os motoristas continuavam abusando e provocando acidentes. Só que se um dia os secadores de cabelo voltarem a ser operados em Blumenau, eles não poderão mais ser usados para fiscalizar excesso de velocidade não só na Johann Ohf, mas também em outras vias em que os motoristas costumam pisar mais fundo.
É o caso de algumas ruas que estão no ranking da acidentalidade como a Amazonas, Joinville, São Paulo, João Pessoa, dos Caçadores, Avenida Martin Luther e Francisco Vahldieck. As ruas Hermann Hering, Guilherme Poerner, Frederico Jensen, as Marginais da Via Expressa e a Engenheiro Paul Werner também não poderão mais ser fiscalizadas por radares de acordo com a nova Resolução do Contran. Isso porque são vias com velocidade máxima permitida de 50 quilômetros por hora e os radares só poderão fiscalizar velocidade em vias urbanas com velocidade igual ou superior a 60 quilômetros por hora.
A decisão veio do Conselho Nacional de Trânsito por interferência do presidente da República (ao qual o Contran se submete) que recomendou ao Ministro da Infraestrutura mexer os pauzinhos para mudar a Resolução sobre a fiscalização de velocidade e radares (aliás, uma promessa de campanha). Assim nasceu a Resolução 798 do Contran e a proibição de radares portáteis para fiscalizar vias urbanas com velocidade abaixo de 60 quilômetros por hora e trechos de rodovias com velocidade abaixo de 80 quilômetros por hora.
Uma coisa é certa: se a via tem placas mudando a velocidade o tempo todo em sua extensão isso acaba mesmo confundindo o motorista e se transformando numa “pegadinha”. Geralmente a velocidade máxima permitida é baixada em trechos de curvas fechadas ou retas em que se registram grande quantidade de acidentes e também óbitos. No entanto, a Resolução 798 do Contran não acabou completamente com o poder dado pelo artigo 61, § 2º do CTB aos municípios para mudar a velocidade nas vias. “§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.” Mas, será necessário apresentar levantamento ou estudo técnico antes. Bora para o próximo round!
O que os motoristas mais reclamam em rodovias: a gente vem numa velocidade, num ritmo, e as placas mudam de repente de 80 quilômetros por hora para 40 quilômetros por hora. Também reclamam que é bem nesses locais, geralmente atrás de uma curva ou trecho de arbustos que tiram a visibilidade dos condutores, que os policiais rodoviários costumam ficar com o radar.
Neste ponto a resolução 798/2020 também acabou com os radares em frente aos postos das polícias rodoviárias onde a velocidade máxima permitida é de 40 quilômetros por hora e que muita gente não entendia o por que, já que ao avistar um posto de fiscalização a primeira coisa que os motoristas naturalmente fazem é diminuir a velocidade. A partir de 1º de novembro nas rodovias só poderá ter radar portátil quando a velocidade for acima de 80 quilômetros por hora
Eis outra novidade trazida pela Resolução 798 do Contran: além de registrar obrigatoriamente a velocidade em quilômetros por hora e a contagem de veículos no local, todas as lombadas eletrônicas deverão informar também a latitude e longitude do local da infração, além de terem leitores de OCR (reconhecimento ótico de caracteres das placas). Quando a lombada eletrônica for fixa nas vias com duas ou mais faixas de circulação de mesmo sentido deverá ter um display mostrando a velocidade para cada faixa.
Todo local com radar deve ter a placa R-19 que informa a velocidade máxima permitida na via bem antes, fixas e em local visível ao motorista. Quando houver redução, as placas deverão informar a diminuição gradual do limite de velocidade para cada tipo de veículo (leve, pesado, etc.).
A Resolução 798 do Contran obriga que todo radar, inclusive o portátil, tenha registrador de imagens e retirou da revogada Resolução 396/11 o trecho que permitia autuar sem registrador de imagens. Nesses casos o agente de trânsito escrevia no campo “Observações” do Auto de Infração de Trânsito a informação do local de instalação da placa R-19 informando a velocidade máxima permitida. Acabou, não tem mais, assim como não tem mais a fiscalização por radar móvel, aquele em que o secador de cabelo era fixado num dispositivo na viatura que fazia a fiscalização de velocidade em movimento.
Os radares de qualquer tipo (e os agentes que os operam), não podem mais estar escondidos atrás de árvores, marquises, pontes, passarelas, viadutos, postes de energia elétrica ou de qualquer obra de engenharia. E ainda assim, todo radar só poderá fiscalizar velocidades com planejamento operacional prévio em trechos ou locais com potencial para ocorrência de acidentes de trânsito, que tenham histórico de acidentes que causaram mortes ou lesões ou em que os motoristas corram demais e desrespeitem com frequência os limites de velocidade de cada via.
Se um levantamento ou estudo técnico não comprovar a necessidade do radar não se fiscaliza ou se anula o auto de infração mediante defesa prévia ou recursos. Há controvérsias na prática, pois o estudo técnico pode ser feito e disponibilizado a qualquer cidadão atestando a necessidade do radar naquele local.
A Resolução 798/2020 do Contran determina que os trechos críticos de acidentes de trânsito são os segmentos de vias inscritos em área circular que concentrem o número de acidentes com mortes, lesões no trânsito e estabelece raios de abrangência. Nas vias rurais o raio da área circulada deve ser de 2.500 metros nas vias rurais e de 500 metros nas vias urbanas ou rurais com características urbanas.
Todo órgão com circunscrição sobre a via que fiscalize velocidade por radar portátil deve mapear e publicar em seu site na internet a relação de ruas, trechos ou locais a serem fiscalizados. O agente de trânsito ou policial rodoviário deve operar os equipamentos só em horário de trabalho, uniformizado, e tanto o equipamento quanto o agente que o opera não podem estar escondidos atrás de árvores, placas, muros, postes, arbustos, passarelas, viadutos, marquises ou qualquer outra coisa que obstrua a visibilidade para o motorista.
Imagine você dirigindo numa rodovia com velocidade máxima permitida de 80 quilômetros por hora e o motorista à sua frente dirigindo a menos de 40 quilômetros por hora ou mesmo numa via urbana com velocidade máxima de 50 quilômetros por hora e o motorista à sua frente a menos de 25 quilômetros por hora. Isso é perigoso, muito perigoso, porque irrita o motorista que vem atrás, que na maioria dos casos, ou buzina ou faz uma manobra de ultrapassagem proibida, em local de alto potencial de acidente.
Pois a Resolução 798/2020 tirou a punição por infração média ao motorista lerdo demais que estivesse retardando ou obstruindo o trânsito desde que fosse flagrado pelo agente e tivesse a velocidade registada por radar. Convenhamos que essa era uma das infrações menos autuadas, mas pelo menos a possibilidade de punição existia. Ainda que o texto legal ainda permaneça no artigo 219 do CTB, como para vigorar necessita de regulamentação do Contran por meio de Resolução e a única Resolução que previa isso foi revogada não existe mais a regulamentação e nem previsão legal de autuação.
Mas, preste atenção! Existe uma regra de transição para a entrada em vigor da Resolução 798/2020 do Contran: a partir de 1º de novembro deste ano somente para os medidores de velocidade novos, para os que forem reinstalados em local diferente do que estavam e para os radares portáteis deixarem de autuar em frente aos postos das polícias rodoviárias. A partir de 1º de novembro de 2021 para os medidores de velocidade em operação.
E aí, gostou das mudanças na fiscalização de velocidade? Quer opinar sobre porque são mudanças boas ou ruins? E sobre os motoristas retardarem ou obstruírem o trânsito não serem mais punidos? Conta pra gente aí nos comentários.
Márcia Pontes é escritora, colunista e digital influencer no segmento de formação de condutores, com três livros publicados. Graduada em Segurança no Trânsito pela Unisul, especialista em Direito de Trânsito pela Escola Superior Verbo Jurídico, especialista em Planejamento e Gestão do Trânsito pela Unicesumar. Consultora em projetos de segurança no trânsito e professora de condutas preventivas no trânsito. Vencedora do Prêmio Denatran 2013 na categoria Cidadania e vencedora do Prêmio Fenabrave 2016 em duas categorias.
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